Artigo 5º:
§ 3º - Empurrar, peitar ou algo similar, a algum representante de arbitragem, pena de
360 dias e multa de R$ 200,00 na volta a algum evento vinculado a empresa Ávila
Eventos.”
SANÇÃO DISCIPLINAR:
Punição ao infrator do artigo, William Lacerda da Silva, de 360 (trezentos e
sessenta dias) dias e multa de R$ 200,00 na volta de algum evento vinculado a
empresa Ávila Eventos